A Anvisa determinou a apreensão de seis itens sem regularização sanitária, fabricados por empresas desconhecidas, e proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o uso desses produtos. A medida envolve um gel para massagem, duas maquiagens capilares e três tipos de toalhas umedecidas.
As decisões foram divulgadas pela Agência em 13 de outubro de 2026 e estão detalhadas nas Resoluções-RE 4.002/2026 e 4.028/2026, publicadas no Diário Oficial da União. As duas resoluções tratam de produtos diferentes e não têm exatamente o mesmo conjunto de proibições.

Quais produtos foram atingidos
| Resolução | Produtos | O que consta no ato | Motivo informado |
|---|---|---|---|
| RE 4.002/2026 | Maquiagem Capilar marca Divora (sombra em pó para cabelos); Maquiagem Capilar marca Miss Romantic (Hairline Powder); Gel Massageador Veneno de Abelha Apitoxina (Néctar Cosméticos) | Apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso; todos os lotes | Produtos sem regularização e fabricação por empresa sem autorização de funcionamento |
| RE 4.028/2026 | Toalhas Umedecidas Gugu Dadá; Toalhas Umedecidas Castelo Rá Tim Bum – Premium; Toalhas Umedecidas Quintal da Cultura Premium | Apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso; todos os lotes | Produtos sem regularização sanitária e fabricados por empresa desconhecida |
A descrição acima reproduz o texto das resoluções. A notícia da Anvisa usa a expressão “sem regularização sanitária” para os itens, enquanto a RE 4.002 também menciona produto sem registro no caso do gel massageador. Por isso, não é correto tratar registro, notificação e regularização como sinônimos em qualquer categoria.
O que a proibição significa
A medida não é um alerta genérico para qualquer produto parecido. Ela identifica os nomes comerciais e as apresentações alcançadas pelas resoluções. Para os itens citados, a determinação impede as atividades listadas nos atos e alcança todos os lotes indicados.
Também não é possível concluir, apenas a partir dessa notícia, que toda maquiagem capilar, todo gel de massagem ou toda toalha umedecida disponível no mercado esteja irregular. A consulta precisa ser feita para o produto específico, considerando nome, empresa responsável e situação informada no sistema da Anvisa.
O que fazer se você comprou um dos produtos
- Não use, venda, distribua ou divulgue o item enquanto a medida estiver vigente.
- Separe a embalagem, o comprovante de compra e as informações do anúncio. Eles ajudam a identificar o produto e a tratar um pedido de devolução ou reclamação.
- Procure o vendedor ou a plataforma onde a compra foi feita e peça orientação sobre devolução e ressarcimento.
- Se o produto provocou irritação ou outro efeito indesejado, interrompa o uso e procure atendimento de saúde. A medida da Anvisa não permite concluir qual efeito ocorrerá em cada pessoa.
Como consultar um cosmético antes da compra
A Anvisa mantém uma consulta pública de produtos regularizados. O consumidor pode pesquisar o item pelo nome e conferir se os dados encontrados correspondem ao rótulo e à empresa responsável. A ausência de resultado, uma divergência de fabricante ou uma alegação incompatível com a categoria são sinais para interromper a compra e buscar esclarecimento.
O guia do CosméticosBR sobre como consultar se um cosmético está regularizado na Anvisa explica o caminho da consulta e a diferença entre situações ativa e inativa. A consulta oficial de cosméticos da Anvisa deve ser usada para a verificação do produto específico.
Fontes oficiais
- Anvisa: cosméticos sem regularização na Anvisa são proibidos.
- Diário Oficial: Resolução-RE 4.002/2026.
- Diário Oficial: Resolução-RE 4.028/2026.
- Anvisa: regras gerais de regularização e consulta de produtos.
As informações desta publicação refletem as fontes oficiais consultadas em 15 de outubro de 2026. Medidas sanitárias podem ser alteradas por novos atos da Anvisa.


