A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reúne orientações sobre serviços de estética e embelezamento. A decisão foi publicada em 23 de setembro de 2026, durante a reavaliação do tema por um grupo de trabalho da própria Agência.
O ponto central é o alcance da medida: a suspensão retira, por enquanto, os efeitos orientativos daquele documento, mas não suspende as normas sanitárias nem transforma procedimentos, produtos ou práticas proibidos em permitidos.

O que foi suspenso
A decisão da Anvisa suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024, publicada originalmente em fevereiro de 2024. O texto tinha caráter orientativo e era dirigido principalmente aos profissionais de vigilância sanitária responsáveis por licenciar, inspecionar e fiscalizar estabelecimentos, além dos profissionais que atuam em estética.
Segundo a decisão, a nota técnica organiza e interpreta normas existentes, sem criar direitos ou obrigações próprios. A suspensão ocorre porque a Agência abriu uma reavaliação das orientações, em um contexto de debates técnicos e institucionais sobre os serviços de estética e embelezamento.
Isso significa que o documento deixou de ser usado, neste momento, como orientação vigente da Anvisa. A medida não equivale à anulação de toda a legislação que trata do setor e também não representa uma conclusão de que a nota estava ilegal ou correta em seu mérito.
O que não muda para profissionais e clientes
A própria Anvisa afirmou que as exigências previstas na legislação continuam válidas. Vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais seguem responsáveis pelo licenciamento, pela inspeção e pela fiscalização dos estabelecimentos, com base no marco normativo aplicável.
- A suspensão não autoriza procedimento que a legislação proíbe.
- As regras sobre medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos continuam vigentes.
- As normas que disciplinam o exercício das profissões da área não foram alteradas por essa decisão.
- Atos de licenciamento, inspeção e fiscalização praticados durante a vigência da nota não são automaticamente invalidados.
Na prática, um estabelecimento não deve interpretar a notícia como uma licença geral para ampliar seu catálogo de procedimentos. A análise depende do tipo de serviço, do produto ou equipamento utilizado, da formação profissional exigida e das regras locais de vigilância sanitária.
Por que a decisão não libera procedimentos invasivos
A decisão registra que a Nota Técnica tratava da diferença entre serviços de saúde e serviços de interesse para a saúde. Também menciona que produtos de aplicação externa usados em estética devem estar regularizados na Anvisa e que produtos injetáveis são enquadrados como medicamentos ou dispositivos médicos, não como cosméticos.
Esse trecho é importante porque a palavra “suspensão” pode ser lida fora de contexto. A retirada temporária de uma orientação administrativa não muda, por si só, a classificação sanitária de um produto, a necessidade de habilitação profissional ou a competência das autoridades locais.
O mesmo cuidado vale para procedimentos como o microagulhamento. A existência de uma nota técnica em reavaliação não substitui a consulta às normas aplicáveis, ao licenciamento do estabelecimento e às orientações da vigilância sanitária responsável pela fiscalização.
O que o profissional deve conferir agora
Enquanto o grupo de trabalho não apresenta uma orientação revisada, a conduta mais segura é trabalhar com os requisitos que continuam expressamente vigentes:
- Licenciamento local: confirme as exigências da vigilância sanitária do município ou do estado onde o serviço funciona.
- Produto utilizado: verifique se cosméticos, medicamentos e dispositivos médicos estão regularizados e se são usados dentro da finalidade autorizada.
- Escopo profissional: confira se a formação e a habilitação permitem executar o procedimento oferecido. A Lei nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de esteticista e técnico em estética, mas não elimina outras regras sanitárias e profissionais aplicáveis.
- Registros e segurança: mantenha informações sobre produtos, equipamentos, limpeza, atendimento e intercorrências conforme as exigências locais.
- Comunicação: não use a suspensão da nota como argumento publicitário para afirmar que um procedimento foi liberado pela Anvisa.
Quem está estruturando um negócio pode consultar também o guia do CosméticosBR sobre como abrir um espaço de estética facial, especialmente os pontos relacionados a formação, estrutura e biossegurança.
O que esperar da reavaliação
A suspensão é temporária e está ligada ao trabalho de um grupo criado para discutir o cenário dos serviços de estética no âmbito da vigilância sanitária. A Anvisa poderá publicar novas orientações, mas a decisão de setembro não define quando uma eventual revisão será concluída.
Até lá, o mais importante é separar três coisas: a Nota Técnica, que tinha caráter orientativo; as leis e normas sanitárias, que continuam exigíveis; e as regras locais de licenciamento e fiscalização. Confundir esses níveis pode levar tanto profissionais quanto clientes a uma falsa sensação de autorização.
Perguntas frequentes
A Anvisa liberou procedimentos invasivos?
Não. A suspensão da Nota Técnica não autoriza procedimentos, produtos ou práticas vedados pela legislação. Medicamentos e dispositivos médicos injetáveis continuam submetidos às regras próprias.
A Nota Técnica foi cancelada definitivamente?
Não. A Anvisa suspendeu temporariamente seus efeitos enquanto reavalia as orientações. A decisão não declara, por si só, que o documento é ilegal ou que seu conteúdo foi definitivamente substituído.
O estabelecimento pode ignorar a vigilância sanitária local?
Não. Estados e municípios continuam responsáveis pelo licenciamento, pela inspeção e pela fiscalização sanitária dos serviços de estética e embelezamento.
Fontes oficiais
- Anvisa: suspensão temporária da Nota Técnica sobre serviços de estética.
- Decisão nº 1, de 23 de setembro de 2026, processo nº 25351.932780/2026-47.
- Anvisa: reunião com profissionais de estética e criação do grupo de trabalho.
- Lei nº 6.360/1976, sobre vigilância sanitária de produtos sujeitos a controle.


