Regulação, Segurança e Qualidade

Anvisa suspende Nota Técnica sobre estética: o que muda (e o que não muda)

A Anvisa suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024 sobre serviços de estética. Entenda o alcance da decisão e por que ela não libera procedimentos, produtos ou práticas proibidos.

por carloscosmeticosbr 6 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reúne orientações sobre serviços de estética e embelezamento. A decisão foi publicada em 23 de setembro de 2026, durante a reavaliação do tema por um grupo de trabalho da própria Agência.

O ponto central é o alcance da medida: a suspensão retira, por enquanto, os efeitos orientativos daquele documento, mas não suspende as normas sanitárias nem transforma procedimentos, produtos ou práticas proibidos em permitidos.

Primeira página da Decisão nº 1, de 23 de setembro de 2026, da Anvisa, sobre a suspensão da Nota Técnica de serviços de estética
Documento oficial: Decisão nº 1, de 23 de setembro de 2026, da Anvisa. Leia a íntegra da decisão.

O que foi suspenso

A decisão da Anvisa suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024, publicada originalmente em fevereiro de 2024. O texto tinha caráter orientativo e era dirigido principalmente aos profissionais de vigilância sanitária responsáveis por licenciar, inspecionar e fiscalizar estabelecimentos, além dos profissionais que atuam em estética.

Segundo a decisão, a nota técnica organiza e interpreta normas existentes, sem criar direitos ou obrigações próprios. A suspensão ocorre porque a Agência abriu uma reavaliação das orientações, em um contexto de debates técnicos e institucionais sobre os serviços de estética e embelezamento.

Isso significa que o documento deixou de ser usado, neste momento, como orientação vigente da Anvisa. A medida não equivale à anulação de toda a legislação que trata do setor e também não representa uma conclusão de que a nota estava ilegal ou correta em seu mérito.

O que não muda para profissionais e clientes

A própria Anvisa afirmou que as exigências previstas na legislação continuam válidas. Vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais seguem responsáveis pelo licenciamento, pela inspeção e pela fiscalização dos estabelecimentos, com base no marco normativo aplicável.

  • A suspensão não autoriza procedimento que a legislação proíbe.
  • As regras sobre medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos continuam vigentes.
  • As normas que disciplinam o exercício das profissões da área não foram alteradas por essa decisão.
  • Atos de licenciamento, inspeção e fiscalização praticados durante a vigência da nota não são automaticamente invalidados.

Na prática, um estabelecimento não deve interpretar a notícia como uma licença geral para ampliar seu catálogo de procedimentos. A análise depende do tipo de serviço, do produto ou equipamento utilizado, da formação profissional exigida e das regras locais de vigilância sanitária.

Por que a decisão não libera procedimentos invasivos

A decisão registra que a Nota Técnica tratava da diferença entre serviços de saúde e serviços de interesse para a saúde. Também menciona que produtos de aplicação externa usados em estética devem estar regularizados na Anvisa e que produtos injetáveis são enquadrados como medicamentos ou dispositivos médicos, não como cosméticos.

Esse trecho é importante porque a palavra “suspensão” pode ser lida fora de contexto. A retirada temporária de uma orientação administrativa não muda, por si só, a classificação sanitária de um produto, a necessidade de habilitação profissional ou a competência das autoridades locais.

O mesmo cuidado vale para procedimentos como o microagulhamento. A existência de uma nota técnica em reavaliação não substitui a consulta às normas aplicáveis, ao licenciamento do estabelecimento e às orientações da vigilância sanitária responsável pela fiscalização.

O que o profissional deve conferir agora

Enquanto o grupo de trabalho não apresenta uma orientação revisada, a conduta mais segura é trabalhar com os requisitos que continuam expressamente vigentes:

  1. Licenciamento local: confirme as exigências da vigilância sanitária do município ou do estado onde o serviço funciona.
  2. Produto utilizado: verifique se cosméticos, medicamentos e dispositivos médicos estão regularizados e se são usados dentro da finalidade autorizada.
  3. Escopo profissional: confira se a formação e a habilitação permitem executar o procedimento oferecido. A Lei nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de esteticista e técnico em estética, mas não elimina outras regras sanitárias e profissionais aplicáveis.
  4. Registros e segurança: mantenha informações sobre produtos, equipamentos, limpeza, atendimento e intercorrências conforme as exigências locais.
  5. Comunicação: não use a suspensão da nota como argumento publicitário para afirmar que um procedimento foi liberado pela Anvisa.

Quem está estruturando um negócio pode consultar também o guia do CosméticosBR sobre como abrir um espaço de estética facial, especialmente os pontos relacionados a formação, estrutura e biossegurança.

O que esperar da reavaliação

A suspensão é temporária e está ligada ao trabalho de um grupo criado para discutir o cenário dos serviços de estética no âmbito da vigilância sanitária. A Anvisa poderá publicar novas orientações, mas a decisão de setembro não define quando uma eventual revisão será concluída.

Até lá, o mais importante é separar três coisas: a Nota Técnica, que tinha caráter orientativo; as leis e normas sanitárias, que continuam exigíveis; e as regras locais de licenciamento e fiscalização. Confundir esses níveis pode levar tanto profissionais quanto clientes a uma falsa sensação de autorização.

Perguntas frequentes

A Anvisa liberou procedimentos invasivos?

Não. A suspensão da Nota Técnica não autoriza procedimentos, produtos ou práticas vedados pela legislação. Medicamentos e dispositivos médicos injetáveis continuam submetidos às regras próprias.

A Nota Técnica foi cancelada definitivamente?

Não. A Anvisa suspendeu temporariamente seus efeitos enquanto reavalia as orientações. A decisão não declara, por si só, que o documento é ilegal ou que seu conteúdo foi definitivamente substituído.

O estabelecimento pode ignorar a vigilância sanitária local?

Não. Estados e municípios continuam responsáveis pelo licenciamento, pela inspeção e pela fiscalização sanitária dos serviços de estética e embelezamento.

Fontes oficiais