A partir de 1º de setembro de 2026, empresas que solicitarem à Anvisa a inclusão de novas substâncias, novas funções, novas embalagens ou novas formas físicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes precisam usar códigos de assunto específicos no Sistema Solicita.
A mudança substitui o código único 2877, usado para reunir esses pedidos, por quatro códigos. O objetivo informado pela Agência é padronizar documentos e análises, facilitar o acompanhamento das petições e reduzir o passivo de processos.

Quais são os novos códigos para cosméticos?
| Código | Solicitação |
|---|---|
| 2878 | Inclusão de nova substância |
| 2879 | Inclusão de nova função para substância |
| 2880 | Inclusão de nova embalagem |
| 2881 | Inclusão de nova forma física |
O que muda para empresas e responsáveis pelo peticionamento
O primeiro efeito prático é a escolha do assunto correto no Sistema Solicita. Um pedido de nova embalagem, por exemplo, passa a ser separado de um pedido de inclusão de substância. A empresa deve conferir a descrição do código antes de protocolar a solicitação, em vez de usar o antigo código 2877.
A Anvisa também disponibilizou formulários específicos para cada tipo de solicitação. Eles trazem listas revisadas de documentos e funcionam como referência para organizar a instrução do processo. A existência do formulário não significa aprovação automática: a Agência continua avaliando a documentação e o mérito técnico do pedido.

Onde encontrar os formulários
Os quatro formulários estão vinculados ao comunicado oficial da Anvisa. Os documentos correspondem aos códigos 2878, 2879, 2880 e 2881 e detalham as informações necessárias para cada pedido. Para evitar trabalhar com uma versão desatualizada, a consulta deve ser feita na página da Agência, e não em cópias compartilhadas fora do ambiente oficial.
- Comunicado da Anvisa com os códigos e formulários
- Consulta de cosméticos regularizados
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O que a mudança não altera
A separação dos códigos é uma mudança de procedimento para protocolar e analisar solicitações. Ela não autoriza, por si só, uma substância, uma função, uma embalagem ou uma forma física nova. A empresa ainda precisa cumprir os requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis ao produto e aguardar a decisão da Anvisa.
Também não é possível concluir, apenas pela criação dos códigos, que um produto específico foi aprovado ou que um ingrediente passou a ser permitido. A situação de cada cosmético deve ser verificada nos canais oficiais e na documentação correspondente.


