Regulação, Segurança e Qualidade

Anvisa determina apreensão de cosméticos da Cativa Natureza: veja produtos e o que fazer

A Anvisa proibiu fabricação, distribuição, venda e uso de lotes de produtos da Cativa Natureza e de um tônico da Viver. Veja o alcance da medida e os cuidados para quem comprou.

por carloscosmeticosbr 4 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a fabricação, a distribuição, a divulgação, a venda e o uso de vários cosméticos da Cativa Natureza. A medida foi publicada em 29 de abril de 2026 e alcança todos os lotes produzidos a partir de 1º de agosto de 2025 dos produtos listados na decisão.

A decisão não significa que todo produto da marca esteja automaticamente abrangido. O alcance depende da lista oficial e do período de fabricação informado pela Anvisa. Por isso, quem tem um item em casa deve conferir nome, lote e data de fabricação antes de decidir o que fazer.

Logotipo Cativa Natureza em fundo branco
Logotipo oficial da Cativa Natureza, reproduzido a partir do site da marca.

O que a Anvisa determinou

Segundo a agência, a ação resultou de irregularidades constatadas em inspeção sanitária realizada em 13 de março. A Resolução-RE nº 1.743/2026 aponta descumprimento da RDC 48/2013, que trata das Boas Práticas de Fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A lista inclui produtos de diferentes categorias da Cativa Natureza, como máscara para cílios, bases e batons, cremes faciais e corporais, sabonetes, shampoos, condicionadores, óleos essenciais e vegetais, argilas, desodorantes, produtos para unhas e itens para cabelos. A relação completa deve ser consultada na publicação da Anvisa, porque nomes parecidos não substituem a identificação do produto e do lote.

Quais produtos aparecem na lista

Entre os itens citados pela Anvisa estão a Máscara para Cílios Cativa Natureza, a Base Líquida, o Batom, o Primer Facial, o Pó Solto Translúcido, o Creme Facial Biomas do Sul, o Creme Facial Erva Mate, o Sérum Facial Maria da Selva, o Shampoo Líquido Copaíba e diferentes óleos essenciais e vegetais.

A decisão também menciona produtos de outras linhas e fabricantes. O Tônico — Barba Robusta, produzido pela Viver Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., teve fabricação e venda proibidas porque, conforme a Anvisa, não estava regularizado e continha conservante não permitido para produto sem enxágue segundo a RDC 528/2021. Esse item não é da Cativa Natureza e não deve ser confundido com os produtos da primeira lista.

O que fazer se você comprou um dos produtos

  1. Separe o produto e interrompa o uso enquanto verifica se nome, lote e data de fabricação correspondem ao alcance da decisão.
  2. Não descarte a embalagem imediatamente. Fotos do rótulo, lote, nota fiscal e canal de compra podem ajudar na comunicação com a empresa, o vendedor e a vigilância sanitária.
  3. Procure o canal de atendimento do estabelecimento ou da marca para perguntar sobre devolução, orientação e eventual ressarcimento. A solução comercial depende da relação de compra e dos documentos disponíveis.
  4. Se houve reação ou outro problema de saúde, busque orientação profissional. A Anvisa mantém a cosmetovigilância para receber notificações de eventos adversos e queixas técnicas; a notificação não substitui atendimento médico.

Como conferir a informação oficial

A fonte principal é a notícia da Anvisa sobre a apreensão, que reproduz a lista dos produtos e relaciona a Resolução-RE nº 1.743/2026. Ao consultar a norma, confira a data de fabricação indicada e a denominação exata do item. Publicações em redes sociais ou anúncios de revendedores podem estar incompletos e não devem ser usados isoladamente para decidir se um produto está abrangido.

A Anvisa também mantém páginas sobre cosméticos regularizados e cosmetovigilância. Em caso de dúvida, é mais seguro confirmar a informação nos canais oficiais e guardar os registros da compra e do lote.

O que a decisão não permite concluir

A medida é específica para os produtos e lotes descritos no ato regulatório. Ela não autoriza concluir, sem evidência adicional, que todos os itens de uma marca sejam irregulares ou que um produto fora do período indicado esteja incluído. Também não é possível inferir a causa de uma reação individual apenas a partir da existência da apreensão.

Fontes consultadas