Regulação, Segurança e Qualidade

Anvisa proíbe cosméticos sem regularização: veja os produtos e o que fazer

Medidas publicadas em 13 de outubro de 2026 atingem gel para massagem, maquiagens capilares e toalhas umedecidas; veja as proibições e como verificar um cosmético.

por carloscosmeticosbr 4 min de leitura

A Anvisa determinou a apreensão de seis itens sem regularização sanitária, fabricados por empresas desconhecidas, e proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o uso desses produtos. A medida envolve um gel para massagem, duas maquiagens capilares e três tipos de toalhas umedecidas.

As decisões foram divulgadas pela Agência em 13 de outubro de 2026 e estão detalhadas nas Resoluções-RE 4.002/2026 e 4.028/2026, publicadas no Diário Oficial da União. As duas resoluções tratam de produtos diferentes e não têm exatamente o mesmo conjunto de proibições.

Amostra de produtos inspecionados em ação da Anvisa em depósito de marketplace
Foto de arquivo: amostra de itens inspecionados pela Anvisa em ação de fiscalização de marketplace; não corresponde aos produtos listados nesta notícia. (Foto: Anvisa)

Quais produtos foram atingidos

ResoluçãoProdutosO que consta no atoMotivo informado
RE 4.002/2026Maquiagem Capilar marca Divora (sombra em pó para cabelos); Maquiagem Capilar marca Miss Romantic (Hairline Powder); Gel Massageador Veneno de Abelha Apitoxina (Néctar Cosméticos)Apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso; todos os lotesProdutos sem regularização e fabricação por empresa sem autorização de funcionamento
RE 4.028/2026Toalhas Umedecidas Gugu Dadá; Toalhas Umedecidas Castelo Rá Tim Bum – Premium; Toalhas Umedecidas Quintal da Cultura PremiumApreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso; todos os lotesProdutos sem regularização sanitária e fabricados por empresa desconhecida

A descrição acima reproduz o texto das resoluções. A notícia da Anvisa usa a expressão “sem regularização sanitária” para os itens, enquanto a RE 4.002 também menciona produto sem registro no caso do gel massageador. Por isso, não é correto tratar registro, notificação e regularização como sinônimos em qualquer categoria.

O que a proibição significa

A medida não é um alerta genérico para qualquer produto parecido. Ela identifica os nomes comerciais e as apresentações alcançadas pelas resoluções. Para os itens citados, a determinação impede as atividades listadas nos atos e alcança todos os lotes indicados.

Também não é possível concluir, apenas a partir dessa notícia, que toda maquiagem capilar, todo gel de massagem ou toda toalha umedecida disponível no mercado esteja irregular. A consulta precisa ser feita para o produto específico, considerando nome, empresa responsável e situação informada no sistema da Anvisa.

O que fazer se você comprou um dos produtos

  • Não use, venda, distribua ou divulgue o item enquanto a medida estiver vigente.
  • Separe a embalagem, o comprovante de compra e as informações do anúncio. Eles ajudam a identificar o produto e a tratar um pedido de devolução ou reclamação.
  • Procure o vendedor ou a plataforma onde a compra foi feita e peça orientação sobre devolução e ressarcimento.
  • Se o produto provocou irritação ou outro efeito indesejado, interrompa o uso e procure atendimento de saúde. A medida da Anvisa não permite concluir qual efeito ocorrerá em cada pessoa.

Como consultar um cosmético antes da compra

A Anvisa mantém uma consulta pública de produtos regularizados. O consumidor pode pesquisar o item pelo nome e conferir se os dados encontrados correspondem ao rótulo e à empresa responsável. A ausência de resultado, uma divergência de fabricante ou uma alegação incompatível com a categoria são sinais para interromper a compra e buscar esclarecimento.

O guia do CosméticosBR sobre como consultar se um cosmético está regularizado na Anvisa explica o caminho da consulta e a diferença entre situações ativa e inativa. A consulta oficial de cosméticos da Anvisa deve ser usada para a verificação do produto específico.

Fontes oficiais

As informações desta publicação refletem as fontes oficiais consultadas em 15 de outubro de 2026. Medidas sanitárias podem ser alteradas por novos atos da Anvisa.