Regulação, Segurança e Qualidade

Anvisa proíbe protetores solares e repelentes da Henlau: veja a lista e o que fazer

A Anvisa determinou o recolhimento de protetores solares e repelentes da Henlau Química. Veja quais produtos foram listados e como agir se você comprou um deles.

por carloscosmeticosbr 3 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a distribuição, a venda, a divulgação e o uso de produtos da Henlau Química. A decisão inclui dois protetores solares e quatro repelentes que, segundo a Agência, apresentavam fórmulas diferentes das autorizadas.

A medida determina o recolhimento dos itens. Quem comprou algum deles deve interromper o uso e procurar a empresa pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) informado no rótulo, conforme a orientação publicada pela Anvisa.

Demonstração dos efeitos da proteção solar sob luz visível e ultravioleta
Demonstração fotográfica de protetor solar sob luz visível e ultravioleta. Imagem: Spigget/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0.

Quais produtos foram incluídos na proibição

A lista divulgada pela Anvisa contém:

  • Repelente Gel Baby Amorável;
  • Sunlau FPS 30 — Loção de proteção solar UVA/UVB com vitamina E;
  • Protetor Solar FPS 30 Wurth;
  • Sunlau Spray repelente Deet;
  • Needs Repelente de Insetos com Icaridina Spray Kids;
  • Needs Repelente de Insetos com Icaridina Gel Kids.

A presença de um nome na lista não é uma avaliação geral da marca nem significa que produtos de outras empresas estejam abrangidos pela mesma decisão. O alcance informado pela Agência é o dos itens e da fabricação relacionados à Henlau Química.

Por que a Anvisa tomou a medida

De acordo com a notícia oficial, os produtos eram fabricados com fórmula diferente da autorizada. A inspeção realizada entre 14 e 17 de abril também identificou descumprimentos da RDC 48/2013, que trata das Boas Práticas de Fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A Anvisa informou ainda ter encontrado falhas na produção de saneantes, sujeitas à RDC 47/2013. Por causa das irregularidades, a fabricação desses produtos foi suspensa. A Resolução RE nº 1.743/2026, publicada no Diário Oficial da União, formalizou o recolhimento e as proibições descritas no comunicado.

O que fazer se você tem um dos produtos

  1. Confira o nome e a embalagem. Compare o produto com os itens listados no comunicado da Anvisa e guarde a embalagem, o lote e o comprovante de compra, se estiverem disponíveis.
  2. Interrompa o uso. A orientação vale para os produtos alcançados pela medida; não use o conteúdo enquanto busca atendimento.
  3. Entre em contato com o SAC. Use o canal informado no rótulo para perguntar sobre recolhimento e orientação para o consumidor. A Anvisa não indicou, na notícia consultada, um procedimento único de reembolso.
  4. Se houver reação, procure atendimento. Em caso de irritação ou outro sintoma após o uso, busque orientação de um profissional de saúde e informe o produto utilizado. O artigo não substitui avaliação individual.

Como acompanhar novas proibições

Comunicados de recolhimento podem ser consultados nos canais oficiais da Anvisa. Antes de comprar um cosmético, também é possível verificar a regularização do produto na Agência — veja o passo a passo do CosméticosBR. Para entender o que uma decisão sanitária representa de forma mais ampla, consulte também nosso conteúdo sobre cosméticos sem registro.

Fontes