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Cosméticos artesanais: o que muda com as novas regras da Anvisa

A Anvisa criou regras específicas para cosméticos artesanais. Entenda quem pode se enquadrar, quais produtos são permitidos, como fica a venda e o que o rótulo deve informar.

por carloscosmeticosbr 6 min de leitura

A Anvisa criou, pela primeira vez, regras específicas para a produção e a venda de cosméticos artesanais no Brasil. A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 dispensam registro ou notificação na Agência para os produtos que se enquadrem nos critérios do regime, mas mantêm responsabilidades de segurança, higiene, rotulagem e fiscalização.

A mudança interessa a quem fabrica em pequena escala sabonetes, xampus sólidos, perfumes, óleos corporais e outros itens com processo predominantemente manual. Ela também esclarece para o consumidor o que deve aparecer no rótulo e quais alegações não combinam com um produto artesanal de baixo risco.

Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa que aprovou as regras para cosméticos artesanais
Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Imagem: Anvisa/Divulgação.

O que muda para quem produz cosméticos artesanais

O regime simplificado dispensa o registro ou a notificação dos produtos na Anvisa e também a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), desde que a atividade e os produtos atendam às condições da RDC nº 1.045/2026. Quando houver exigência de licenciamento sanitário local, o procedimento passa a ser automático, sem análise, visita ou inspeção prévia; isso não impede a verificação posterior pelas autoridades competentes.

A responsabilidade pela conformidade sanitária e pela segurança continua sendo do produtor artesanal. A dispensa de regularização prévia, portanto, não equivale a uma autorização para produzir qualquer fórmula em casa ou vender produtos sem controle.

Quem pode se enquadrar

A norma exige que o produtor domine integralmente o processo, desde a seleção das matérias-primas até a formulação, o controle básico de qualidade, o envase e a rotulagem. A produção deve ser predominantemente manual, em pequena escala e sem terceirização total ou parcial de etapas.

Também são exigidos baixo risco inerente, baixo risco de contaminação microbiológica e formulação simples, com ingredientes de uso seguro já reconhecido. A regra não se aplica a produtos que dependam de processos complexos, de sistemas sofisticados de conservação ou de testes complexos de segurança e eficácia.

Não entram nesse enquadramento produtos obtidos apenas por envase, diluição ou reetiquetagem de itens industrializados, nem a simples montagem de kits.

Quais produtos podem ser feitos de forma artesanal

A IN nº 474/2026 lista os grupos autorizados. Eles incluem:

  • produtos de perfumaria com base alcoólica;
  • odorizantes de ambiente;
  • produtos sólidos para banho ou imersão;
  • sabonetes sólidos para o corpo;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos e manteigas corporais;
  • desodorantes axilares em barra.

A lista não deve ser interpretada isoladamente: o produto ainda precisa cumprir os critérios de baixo risco, processo predominantemente manual, domínio integral e formulação compatível com a norma.

Como pode ser a venda

A comercialização deve ocorrer por venda direta ao consumidor. A regulamentação contempla loja própria, feiras e eventos de artesanato, venda em domicílio e canais digitais próprios, como site, rede social ou marketplace do produtor, associação ou cooperativa. Familiares, auxiliares ou apoiadores podem ajudar na venda em nome do produtor artesanal.

Esse desenho diferencia a atividade artesanal da fabricação industrial e da revenda comum. O produtor precisa manter contato com o consumidor e responder pela segurança e pelas informações do item colocado no mercado.

O que continua obrigatório

A simplificação regulatória vem acompanhada de boas práticas proporcionais ao risco. Entre as exigências estão manter higiene das pessoas, instalações e utensílios; usar superfícies lisas, impermeáveis e laváveis; conservar as matérias-primas em embalagens identificadas e dentro do prazo de validade; e não usar utensílios de madeira ou outros materiais porosos.

Antes da venda, o produtor deve avaliar a qualidade do produto final, observando aparência, cor, odor, consistência e, quando aplicável, realizando verificações simples, como a medição de pH. Também precisa manter um canal para dúvidas e reclamações e registrar as medidas adotadas.

Como deve ser o rótulo

O rótulo deve informar, no mínimo:

  • nome do produto e marca, se houver;
  • identificação e contato do produtor artesanal;
  • lista de ingredientes;
  • data de fabricação e prazo de validade;
  • endereço de produção;
  • peso líquido ou volume;
  • advertências aplicáveis;
  • a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.

A validade máxima prevista é de até 12 meses a partir da fabricação. A rotulagem não pode usar alegações que dependam de testes de eficácia ou que sejam incompatíveis com o perfil de baixo risco. A comunicação deve ficar em funções cosméticas básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos.

Quando as regras entram em vigor

A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 foram publicadas no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026 e entram em vigor simultaneamente 60 dias depois. O intervalo serve para que produtores artesanais e vigilâncias sanitárias locais se preparem para a aplicação das exigências.

Até lá, quem pretende começar ou adaptar uma produção deve ler a íntegra das duas normas, conferir se os produtos estão na lista da IN e verificar eventuais exigências complementares da vigilância sanitária do município ou do estado.

Para o consumidor, o que observar

Comprar de um produtor artesanal não elimina a necessidade de conferir informações básicas. Procure a identificação e o contato do produtor, a lista de ingredientes, a data de fabricação, a validade, o endereço de produção e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”. Desconfie de promessas terapêuticas ou de resultados que não combinam com as alegações simples permitidas pela norma.

Para entender como a regularização sanitária funciona em produtos convencionais, veja também o guia do CosméticosBR sobre como verificar se um cosmético está regularizado antes de comprar. Em caso de problema, o leitor pode consultar o conteúdo sobre como notificar um problema com cosmético à Anvisa.

Fontes oficiais

Este conteúdo foi elaborado com base nas normas publicadas pela Anvisa e no Diário Oficial da União, consultados em 12 de outubro de 2026. Regras locais de licenciamento podem exigir orientação da vigilância sanitária competente.