A Anvisa criou, pela primeira vez, regras específicas para a produção e a venda de cosméticos artesanais no Brasil. A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 dispensam registro ou notificação na Agência para os produtos que se enquadrem nos critérios do regime, mas mantêm responsabilidades de segurança, higiene, rotulagem e fiscalização.
A mudança interessa a quem fabrica em pequena escala sabonetes, xampus sólidos, perfumes, óleos corporais e outros itens com processo predominantemente manual. Ela também esclarece para o consumidor o que deve aparecer no rótulo e quais alegações não combinam com um produto artesanal de baixo risco.

O que muda para quem produz cosméticos artesanais
O regime simplificado dispensa o registro ou a notificação dos produtos na Anvisa e também a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), desde que a atividade e os produtos atendam às condições da RDC nº 1.045/2026. Quando houver exigência de licenciamento sanitário local, o procedimento passa a ser automático, sem análise, visita ou inspeção prévia; isso não impede a verificação posterior pelas autoridades competentes.
A responsabilidade pela conformidade sanitária e pela segurança continua sendo do produtor artesanal. A dispensa de regularização prévia, portanto, não equivale a uma autorização para produzir qualquer fórmula em casa ou vender produtos sem controle.
Quem pode se enquadrar
A norma exige que o produtor domine integralmente o processo, desde a seleção das matérias-primas até a formulação, o controle básico de qualidade, o envase e a rotulagem. A produção deve ser predominantemente manual, em pequena escala e sem terceirização total ou parcial de etapas.
Também são exigidos baixo risco inerente, baixo risco de contaminação microbiológica e formulação simples, com ingredientes de uso seguro já reconhecido. A regra não se aplica a produtos que dependam de processos complexos, de sistemas sofisticados de conservação ou de testes complexos de segurança e eficácia.
Não entram nesse enquadramento produtos obtidos apenas por envase, diluição ou reetiquetagem de itens industrializados, nem a simples montagem de kits.
Quais produtos podem ser feitos de forma artesanal
A IN nº 474/2026 lista os grupos autorizados. Eles incluem:
- produtos de perfumaria com base alcoólica;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorantes axilares em barra.
A lista não deve ser interpretada isoladamente: o produto ainda precisa cumprir os critérios de baixo risco, processo predominantemente manual, domínio integral e formulação compatível com a norma.
Como pode ser a venda
A comercialização deve ocorrer por venda direta ao consumidor. A regulamentação contempla loja própria, feiras e eventos de artesanato, venda em domicílio e canais digitais próprios, como site, rede social ou marketplace do produtor, associação ou cooperativa. Familiares, auxiliares ou apoiadores podem ajudar na venda em nome do produtor artesanal.
Esse desenho diferencia a atividade artesanal da fabricação industrial e da revenda comum. O produtor precisa manter contato com o consumidor e responder pela segurança e pelas informações do item colocado no mercado.
O que continua obrigatório
A simplificação regulatória vem acompanhada de boas práticas proporcionais ao risco. Entre as exigências estão manter higiene das pessoas, instalações e utensílios; usar superfícies lisas, impermeáveis e laváveis; conservar as matérias-primas em embalagens identificadas e dentro do prazo de validade; e não usar utensílios de madeira ou outros materiais porosos.
Antes da venda, o produtor deve avaliar a qualidade do produto final, observando aparência, cor, odor, consistência e, quando aplicável, realizando verificações simples, como a medição de pH. Também precisa manter um canal para dúvidas e reclamações e registrar as medidas adotadas.
Como deve ser o rótulo
O rótulo deve informar, no mínimo:
- nome do produto e marca, se houver;
- identificação e contato do produtor artesanal;
- lista de ingredientes;
- data de fabricação e prazo de validade;
- endereço de produção;
- peso líquido ou volume;
- advertências aplicáveis;
- a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
A validade máxima prevista é de até 12 meses a partir da fabricação. A rotulagem não pode usar alegações que dependam de testes de eficácia ou que sejam incompatíveis com o perfil de baixo risco. A comunicação deve ficar em funções cosméticas básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos.
Quando as regras entram em vigor
A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 foram publicadas no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026 e entram em vigor simultaneamente 60 dias depois. O intervalo serve para que produtores artesanais e vigilâncias sanitárias locais se preparem para a aplicação das exigências.
Até lá, quem pretende começar ou adaptar uma produção deve ler a íntegra das duas normas, conferir se os produtos estão na lista da IN e verificar eventuais exigências complementares da vigilância sanitária do município ou do estado.
Para o consumidor, o que observar
Comprar de um produtor artesanal não elimina a necessidade de conferir informações básicas. Procure a identificação e o contato do produtor, a lista de ingredientes, a data de fabricação, a validade, o endereço de produção e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”. Desconfie de promessas terapêuticas ou de resultados que não combinam com as alegações simples permitidas pela norma.
Para entender como a regularização sanitária funciona em produtos convencionais, veja também o guia do CosméticosBR sobre como verificar se um cosmético está regularizado antes de comprar. Em caso de problema, o leitor pode consultar o conteúdo sobre como notificar um problema com cosmético à Anvisa.
Fontes oficiais
- Anvisa: Conheça as regras para produção artesanal de cosméticos.
- RDC Anvisa nº 1.045, de 2 de outubro de 2026.
- IN Anvisa nº 474, de 2 de outubro de 2026.
- Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025.
Este conteúdo foi elaborado com base nas normas publicadas pela Anvisa e no Diário Oficial da União, consultados em 12 de outubro de 2026. Regras locais de licenciamento podem exigir orientação da vigilância sanitária competente.


