As notificações de eventos adversos relacionados a cosméticos cresceram de 257 para 592 entre agosto de 2025 e julho de 2026, segundo o balanço divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aumento de aproximadamente 130% coincide com o primeiro ano de vigência da RDC 894/2024, que criou boas práticas de cosmetovigilância para empresas.
O número, porém, não deve ser lido como prova de que os cosméticos passaram a causar mais problemas. Ele mostra, antes, que o sistema registrou mais ocorrências e que as empresas passaram a participar muito mais das notificações. A diferença é importante para interpretar o dado sem transformar registro de suspeita em diagnóstico ou conclusão sobre um produto.

O que mudou no primeiro ano da RDC 894/2024
A RDC 894/2024 entrou em vigor em 28 de agosto de 2025 e substituiu a RDC 332/2005. A norma estabeleceu requisitos para que empresas mantenham sistemas de cosmetovigilância, com identificação, registro, avaliação e acompanhamento de sinais de segurança depois da comercialização.
No balanço do período de agosto de 2025 a julho de 2026, a Anvisa informou 592 notificações de eventos adversos no Notivisa, contra 257 no período anterior. A variação calculada a partir desses números é de 130,35%, arredondada pela agência para aproximadamente 130%.
Entre as empresas, foram 536 registros no primeiro período analisado, ante 115 no período anterior. Isso representa aumento de 366,09%. A participação das empresas no total passou de 44,75% para 90,54% — em termos arredondados, de aproximadamente 45% para mais de 90%.
Por que mais notificações não significam automaticamente mais produtos perigosos
Uma notificação é um registro que pode alimentar a investigação sanitária; ela não confirma, sozinha, que o cosmético causou o evento. O crescimento pode refletir uma combinação de fatores: maior conhecimento dos canais, procedimentos internos mais estruturados nas empresas, capacitação da rede de vigilância e ampliação do acompanhamento pós-uso.
Essa cautela não diminui a relevância do número. Uma base com mais relatos pode ajudar a identificar padrões por produto, lote, apresentação, forma de uso ou tipo de ocorrência. A qualidade dos dados — e não apenas a quantidade — é o que permite avaliar sinais e decidir se são necessárias medidas de prevenção, investigação ou fiscalização.
O que entra no escopo da cosmetovigilância
A Anvisa define cosmetovigilância como o monitoramento pós-comercialização e pós-uso de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes regularizados. O escopo inclui reações adversas, mas também ineficácia, uso indevido, intoxicação exógena, exposição ocupacional e queixas técnicas que tenham resultado em dano à saúde do consumidor.
No mesmo balanço, a agência informou que capacitou 407 profissionais das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais e realizou a primeira inspeção piloto em boas práticas de cosmetovigilância. Esses movimentos ajudam a transformar a regra em rotina de monitoramento, mas não permitem concluir que todos os produtos do mercado tenham sido avaliados da mesma forma.
O que o dado muda para consumidores
Para quem usa um cosmético, a principal consequência é a existência de um sistema mais estruturado para registrar suspeitas e queixas. O consumidor pode consultar o e-Notivisa para comunicar um evento adverso ou uma queixa técnica relacionada a cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
Antes de fazer o relato, é útil preservar embalagem, lote, validade, comprovante de compra e fotos do produto ou do problema. A descrição deve separar o que foi observado da interpretação: informar sintomas, local de aplicação, intervalo, modo de uso e evolução é mais útil do que afirmar, sem investigação, que o produto foi a causa.
Uma notificação também não substitui atendimento de saúde. Sintomas intensos, persistentes ou urgentes exigem avaliação profissional, independentemente do registro no sistema sanitário.
O que muda para empresas e profissionais
O aumento da participação das empresas é o dado mais expressivo do balanço. A partir da RDC 894/2024, manter canais, registros, procedimentos de avaliação e capacidade de resposta deixou de ser apenas uma boa prática desejável e passou a integrar o marco específico de cosmetovigilância.
Isso não significa que uma empresa deva tratar toda queixa como confirmação de falha. Significa que precisa receber o relato, avaliar sua relevância, documentar a análise e agir de acordo com os sinais identificados e com as responsabilidades sanitárias aplicáveis. Para o setor, o desafio agora é produzir dados consistentes e comparáveis, e não apenas aumentar o número bruto de notificações.
O que acompanhar daqui para frente
O balanço de agosto de 2025 a julho de 2026 é uma fotografia do primeiro ano da norma. Ele mostra avanço na notificação e na capacidade institucional, mas ainda não responde quais categorias de produto, ingredientes, apresentações ou situações de uso concentram os relatos. Essas respostas dependerão da análise técnica dos registros e de novas divulgações oficiais.
O consumidor pode acompanhar a página de cosmetovigilância da Anvisa e o canal de notificações. Para entender o tema em linguagem prática, veja também o guia do CosméticosBR sobre como notificar um problema com cosmético à Anvisa. O artigo explica o procedimento; este balanço ajuda a interpretar por que os registros passaram a importar mais para o sistema.
Perguntas frequentes
O aumento de 130% prova que os cosméticos ficaram mais perigosos?
Não. O percentual compara notificações registradas em dois períodos. Ele pode refletir maior registro e participação das empresas, além de outros fatores. A notificação é um sinal para análise, não uma prova isolada de causalidade.
Que tipos de ocorrência podem ser acompanhados?
Além de reações adversas, a Anvisa inclui ineficácia, uso indevido, intoxicação exógena, exposição ocupacional e queixas técnicas com dano à saúde, sempre dentro do escopo da cosmetovigilância.
Onde o consumidor pode registrar um problema?
O canal oficial é o e-Notivisa. Reunir os dados do rótulo, lote, validade, compra e descrição objetiva do ocorrido facilita o registro.
Fontes consultadas
- Anvisa: balanço do primeiro ano da RDC 894/2024 — publicado em 9 de setembro de 2026; acesso em 15 de outubro de 2026.
- Anvisa: Cosmetovigilância — acesso em 15 de outubro de 2026.
- Anvisa: Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024 — publicado em 13 de maio de 2025; acesso em 15 de outubro de 2026.


