Regulação, Segurança e Qualidade

Notificações de eventos adversos com cosméticos crescem 130%: o que o dado mostra

A Anvisa registrou 592 notificações de eventos adversos com cosméticos entre agosto de 2025 e julho de 2026. Entenda o que o aumento de 130% mostra — e o que ele não prova.

por carloscosmeticosbr 6 min de leitura

As notificações de eventos adversos relacionados a cosméticos cresceram de 257 para 592 entre agosto de 2025 e julho de 2026, segundo o balanço divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aumento de aproximadamente 130% coincide com o primeiro ano de vigência da RDC 894/2024, que criou boas práticas de cosmetovigilância para empresas.

O número, porém, não deve ser lido como prova de que os cosméticos passaram a causar mais problemas. Ele mostra, antes, que o sistema registrou mais ocorrências e que as empresas passaram a participar muito mais das notificações. A diferença é importante para interpretar o dado sem transformar registro de suspeita em diagnóstico ou conclusão sobre um produto.

Frascos de perfume expostos em prateleiras de uma loja
Produtos de beleza em circulação também são acompanhados depois que chegam ao mercado. Foto: T/Unsplash.

O que mudou no primeiro ano da RDC 894/2024

A RDC 894/2024 entrou em vigor em 28 de agosto de 2025 e substituiu a RDC 332/2005. A norma estabeleceu requisitos para que empresas mantenham sistemas de cosmetovigilância, com identificação, registro, avaliação e acompanhamento de sinais de segurança depois da comercialização.

No balanço do período de agosto de 2025 a julho de 2026, a Anvisa informou 592 notificações de eventos adversos no Notivisa, contra 257 no período anterior. A variação calculada a partir desses números é de 130,35%, arredondada pela agência para aproximadamente 130%.

Entre as empresas, foram 536 registros no primeiro período analisado, ante 115 no período anterior. Isso representa aumento de 366,09%. A participação das empresas no total passou de 44,75% para 90,54% — em termos arredondados, de aproximadamente 45% para mais de 90%.

Por que mais notificações não significam automaticamente mais produtos perigosos

Uma notificação é um registro que pode alimentar a investigação sanitária; ela não confirma, sozinha, que o cosmético causou o evento. O crescimento pode refletir uma combinação de fatores: maior conhecimento dos canais, procedimentos internos mais estruturados nas empresas, capacitação da rede de vigilância e ampliação do acompanhamento pós-uso.

Essa cautela não diminui a relevância do número. Uma base com mais relatos pode ajudar a identificar padrões por produto, lote, apresentação, forma de uso ou tipo de ocorrência. A qualidade dos dados — e não apenas a quantidade — é o que permite avaliar sinais e decidir se são necessárias medidas de prevenção, investigação ou fiscalização.

O que entra no escopo da cosmetovigilância

A Anvisa define cosmetovigilância como o monitoramento pós-comercialização e pós-uso de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes regularizados. O escopo inclui reações adversas, mas também ineficácia, uso indevido, intoxicação exógena, exposição ocupacional e queixas técnicas que tenham resultado em dano à saúde do consumidor.

No mesmo balanço, a agência informou que capacitou 407 profissionais das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais e realizou a primeira inspeção piloto em boas práticas de cosmetovigilância. Esses movimentos ajudam a transformar a regra em rotina de monitoramento, mas não permitem concluir que todos os produtos do mercado tenham sido avaliados da mesma forma.

O que o dado muda para consumidores

Para quem usa um cosmético, a principal consequência é a existência de um sistema mais estruturado para registrar suspeitas e queixas. O consumidor pode consultar o e-Notivisa para comunicar um evento adverso ou uma queixa técnica relacionada a cosméticos, produtos de higiene e perfumes.

Antes de fazer o relato, é útil preservar embalagem, lote, validade, comprovante de compra e fotos do produto ou do problema. A descrição deve separar o que foi observado da interpretação: informar sintomas, local de aplicação, intervalo, modo de uso e evolução é mais útil do que afirmar, sem investigação, que o produto foi a causa.

Uma notificação também não substitui atendimento de saúde. Sintomas intensos, persistentes ou urgentes exigem avaliação profissional, independentemente do registro no sistema sanitário.

O que muda para empresas e profissionais

O aumento da participação das empresas é o dado mais expressivo do balanço. A partir da RDC 894/2024, manter canais, registros, procedimentos de avaliação e capacidade de resposta deixou de ser apenas uma boa prática desejável e passou a integrar o marco específico de cosmetovigilância.

Isso não significa que uma empresa deva tratar toda queixa como confirmação de falha. Significa que precisa receber o relato, avaliar sua relevância, documentar a análise e agir de acordo com os sinais identificados e com as responsabilidades sanitárias aplicáveis. Para o setor, o desafio agora é produzir dados consistentes e comparáveis, e não apenas aumentar o número bruto de notificações.

O que acompanhar daqui para frente

O balanço de agosto de 2025 a julho de 2026 é uma fotografia do primeiro ano da norma. Ele mostra avanço na notificação e na capacidade institucional, mas ainda não responde quais categorias de produto, ingredientes, apresentações ou situações de uso concentram os relatos. Essas respostas dependerão da análise técnica dos registros e de novas divulgações oficiais.

O consumidor pode acompanhar a página de cosmetovigilância da Anvisa e o canal de notificações. Para entender o tema em linguagem prática, veja também o guia do CosméticosBR sobre como notificar um problema com cosmético à Anvisa. O artigo explica o procedimento; este balanço ajuda a interpretar por que os registros passaram a importar mais para o sistema.

Perguntas frequentes

O aumento de 130% prova que os cosméticos ficaram mais perigosos?

Não. O percentual compara notificações registradas em dois períodos. Ele pode refletir maior registro e participação das empresas, além de outros fatores. A notificação é um sinal para análise, não uma prova isolada de causalidade.

Que tipos de ocorrência podem ser acompanhados?

Além de reações adversas, a Anvisa inclui ineficácia, uso indevido, intoxicação exógena, exposição ocupacional e queixas técnicas com dano à saúde, sempre dentro do escopo da cosmetovigilância.

Onde o consumidor pode registrar um problema?

O canal oficial é o e-Notivisa. Reunir os dados do rótulo, lote, validade, compra e descrição objetiva do ocorrido facilita o registro.

Fontes consultadas