Ingredientes e Ativos

Anvisa atualiza listas de substâncias em cosméticos: o que muda para empresas e consumidores

As RDCs 1.029 e 1.030 de 2026 atualizaram listas de substâncias restritas e proibidas em cosméticos. Entenda o impacto para empresas e consumidores.

por carloscosmeticosbr 6 min de leitura

A Anvisa atualizou em junho de 2026 duas listas que orientam o uso de substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A RDC 1.029/2026 trata da lista de substâncias restritas, enquanto a RDC 1.030/2026 atualiza a lista de substâncias que não podem ser usadas.

Na prática, a mudança interessa a fabricantes, importadores e responsáveis pela regularização, mas também ajuda o consumidor a interpretar o rótulo com mais cuidado. A presença de um ingrediente no INCI, sozinha, não prova que o produto esteja irregular: é preciso considerar a função, a concentração, o tipo de produto, as advertências e a situação sanitária correspondente.

Frascos e embalagens de cosméticos reunidos em um armário
Embalagens de cosméticos em um armário. Imagem: Wilfredor/Wikimedia Commons, licença CC0.

O que mudou nas listas da Anvisa

A RDC 1.029/2026 internaliza a Resolução GMC/Mercosul nº 06/25 e reorganiza a primeira parte da lista de substâncias restritas. São ingredientes que podem aparecer em cosméticos apenas sob as condições previstas na norma, como finalidade de uso, tipo de produto, concentração máxima ou advertência de rotulagem.

Já a RDC 1.030/2026 altera a RDC 529/2021, que reúne substâncias que não podem ser utilizadas em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. O texto também internaliza a Resolução GMC/Mercosul nº 07/25 e acrescenta ou altera entradas da lista, incluindo substâncias identificadas por nome químico, número CAS e número EC quando disponíveis.

As duas normas fazem parte de uma revisão mais ampla do marco regulatório. A Anvisa afirma que considerou novas evidências de segurança, referências internacionais e a harmonização regulatória do Mercosul. Isso não equivale a dizer que todos os produtos existentes foram proibidos ou que uma categoria inteira deixou de ser segura.

Por que a concentração e o tipo de produto importam

Uma mesma substância pode ter regras diferentes conforme a forma de uso. A tabela da RDC 1.029/2026 diferencia, por exemplo, produtos capilares, produtos com enxágue, itens que permanecem sobre a pele e sistemas pulverizáveis. Também pode estabelecer limites, áreas de aplicação e frases obrigatórias no rótulo.

Por isso, a leitura correta não é procurar apenas o nome de um ingrediente e concluir que ele é permitido ou proibido. O responsável técnico precisa confrontar o INCI e a formulação com a entrada completa da lista aplicável, os limites da categoria, o modo de uso e a documentação do produto regularizado.

O texto da RDC 1.030/2026 também mostra que a atualização pode atingir substâncias que já eram conhecidas do setor. A norma inclui compostos e grupos como ácido bórico, boratos, cetoconazol, cloreto de metileno, butilfenil metilpropional e hidroxiisoexil 3-cicloexeno carboxaldeído na lista de substâncias que não podem ser utilizadas, conforme as entradas do anexo. A interpretação deve ser feita pelo nome e pelo enquadramento exatos da norma, sem transformar a menção em um alerta genérico para qualquer cosmético.

O que as empresas devem revisar

Fabricantes e importadores precisam avaliar se as fórmulas, matérias-primas, especificações e artes de rotulagem continuam compatíveis com as listas atualizadas. A checagem deve abranger produtos registrados e notificados, inclusive aqueles em desenvolvimento ou em processo de alteração.

  • Fórmula: conferir o nome INCI, a identidade da matéria-prima e a concentração efetiva no produto pronto.
  • Categoria: verificar se o produto é de enxágue, sem enxágue, capilar, pulverizável ou destinado a uma área específica.
  • Rotulagem: revisar advertências, restrições de uso, finalidade declarada e instruções obrigatórias.
  • Documentação: atualizar avaliação de segurança, especificações, fornecedores e registros internos de mudança.
  • Regularização: confirmar se a adequação exige alteração do processo ou da notificação, respeitando os prazos e procedimentos aplicáveis.

A RDC 1.030/2026 prevê prazo de 18 meses para a adequação de produtos já regularizados, contado da publicação da resolução, conforme o texto disponibilizado no sistema de normas da Anvisa. Esse prazo não elimina a necessidade de mapear a carteira desde já, porque a empresa ainda precisa definir a estratégia de reformulação, documentação e escoamento permitida.

O que o consumidor pode conferir no rótulo

O consumidor não precisa interpretar sozinho uma tabela regulatória complexa, mas pode usar algumas informações para comprar com mais segurança:

  1. Confira o nome do produto, fabricante, lote e prazo de validade.
  2. Leia a lista de ingredientes e observe as advertências e restrições de uso.
  3. Use a consulta da Anvisa adequada ao produto: registrados ou isentos de registro/notificados.
  4. Desconfie de alegações que prometem efeito terapêutico ou que não combinam com a finalidade cosmética declarada.
  5. Se houver irritação ou outro evento inesperado, interrompa o uso e procure orientação de saúde.

A consulta sanitária é um filtro de procedência, não uma garantia de que o produto será adequado para todas as pessoas. Alergias, sensibilização e tolerância individual dependem de vários fatores; a lista de ingredientes deve ser lida junto com o modo de uso e as advertências.

Veja também o passo a passo para consultar um cosmético na Anvisa antes de comprar e entenda a diferença entre ingrediente, fórmula e finalidade de uso em um cosmético.

Consulta pública e próximos passos

Além das duas RDCs, a Anvisa publicou a Consulta Pública 1.399/2026 para discutir a segunda parte da lista de substâncias restritas. O período informado pela Agência foi de 8 de julho a 8 de setembro de 2026. Como essa etapa já se encerrou na data desta publicação, eventuais novos desdobramentos devem ser conferidos diretamente no sistema de normas e na agenda regulatória da Agência.

O movimento reforça uma tendência de atualização contínua das listas de ingredientes. Para o setor, isso exige monitoramento regulatório e rastreabilidade de formulações. Para o consumidor, a principal consequência é evitar conclusões baseadas em posts isolados: o nome de um ativo no rótulo precisa ser interpretado no contexto da regra aplicável.

Fontes oficiais