A União Europeia ampliou a lista de alérgenos de fragrância que devem ser identificados individualmente na lista de ingredientes de cosméticos. A mudança não significa que um perfume com esses nomes seja automaticamente irregular ou inseguro: o objetivo da regra é dar informação adicional, sobretudo para pessoas já sensibilizadas.
O tema interessa a quem importa ou exporta cosméticos, a fabricantes que vendem no mercado europeu e a consumidores que comparam rótulos. No Brasil, a regra europeia não se aplica automaticamente, mas serve como referência para entender por que nomes como Limonene, Citral e outros podem aparecer separados de “parfum” em determinadas formulações.

O que mudou na rotulagem de fragrâncias
O Regulamento (UE) 2023/1545 alterou o Anexo III do Regulamento (CE) 1223/2009. O texto mantém a declaração individual de alérgenos que já estavam sujeitos a essa exigência e acrescenta 56 substâncias identificadas pelo Comitê Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS) como capazes de causar alergia em humanos.
Na prática, a composição aromática pode continuar sendo indicada como “parfum” ou “aroma” quando a regra permitir, mas os alérgenos abrangidos precisam ser listados pelo nome previsto no glossário quando ultrapassarem os limiares regulamentares. Entre os nomes que podem ser encontrados em rótulos estão Benzyl Alcohol, Citral, Citronellol, Limonene e Linalool; a presença ou ausência depende da fórmula e da concentração final.
Quais são os limites para declarar um alérgeno
O critério definido no regulamento é diferente para produtos que permanecem na pele e para os que são enxaguados. A declaração individual é exigida quando a concentração do alérgeno supera 0,001% em produtos sem enxágue (leave-on) ou 0,01% em produtos com enxágue (rinse-off).
Esses percentuais são limites de rotulagem, não uma classificação geral de segurança do produto. Uma substância pode ser permitida dentro das condições de uso previstas na legislação e, ainda assim, precisar aparecer individualmente no rótulo. Para quem tem alergia de contato já conhecida, a lista ajuda a evitar a exposição ao ingrediente sensibilizante; dúvidas clínicas devem ser discutidas com profissional de saúde.
Quais são os prazos na União Europeia
A transição foi desenhada em duas etapas. Produtos que não atendiam às novas exigências poderiam ser colocados no mercado da União Europeia até 31 de julho de 2026 e continuar sendo disponibilizados até 31 de julho de 2028, desde que cumprissem as restrições aplicáveis anteriormente. Depois do primeiro prazo, novos produtos não conformes não devem ser colocados no mercado; o segundo trata do escoamento dos itens já introduzidos.
Para as empresas, a adequação envolve revisar a composição declarada, conferir nomes do glossário, atualizar arte de embalagem e alinhar o dossiê de segurança e as informações de produto. A simples troca de um nome no rótulo não substitui a avaliação da fórmula nem a verificação de outros requisitos do mercado de destino.
O que vale para cosméticos vendidos no Brasil
A ampliação europeia não altera, por si só, a regra brasileira. A Anvisa mantém requisitos próprios para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Entre as informações previstas estão nome e tipo do produto, fabricante ou titular, modo de uso quando aplicável, advertências, composição e alegações relacionadas à segurança e aos benefícios.
Desde 1º de novembro de 2023, a composição dos produtos comercializados no Brasil deve ser descrita em português conforme a RDC 646/2022, alterada pela RDC 773/2023. O Painel de Tradução INCI da Anvisa permite consultar o nome do ingrediente, o CAS e a situação da tradução. Isso é diferente da obrigação europeia de declarar individualmente determinados alérgenos de fragrância.
Como ler o rótulo sem tirar conclusões apressadas
- “Parfum” não revela todos os componentes aromáticos: procure também os nomes individuais exigidos pela norma do mercado em questão.
- Um nome conhecido não prova que o produto seja inseguro: a declaração informa a presença acima de um limite regulatório.
- Mercados diferentes têm regras diferentes: um rótulo europeu e um brasileiro podem apresentar a composição com convenções distintas.
- Para comparar produtos, observe a lista completa: fragrância, conservantes, corantes e outros ingredientes devem ser avaliados no contexto da fórmula e do uso.
Para entender a lista INCI, veja também o guia do CosméticosBR sobre como ler ingredientes de cosméticos. Quem pesquisa perfumes pode complementar a leitura com o conteúdo sobre escolha de fragrância para clima quente.
Fontes e limites desta análise
Esta análise foi baseada no Regulamento (UE) 2023/1545, na legislação de cosméticos da Comissão Europeia e nas páginas oficiais da Anvisa sobre rotulagem e tradução INCI, consultadas em 12 de setembro de 2026. A regra europeia foi tratada como norma do mercado da União Europeia; ela não é uma recomendação médica nem substitui a consulta à legislação vigente para cada produto e país.
Perguntas frequentes
Alérgeno de fragrância é sinônimo de produto proibido?
Não. A obrigação de declarar individualmente um ingrediente acima de determinado limite é uma exigência de informação e conformidade. A avaliação depende da substância, da concentração, do tipo de produto e das regras aplicáveis.
As novas exigências europeias valem automaticamente no Brasil?
Não. Produtos vendidos no Brasil precisam seguir as exigências brasileiras. Empresas que exportam devem avaliar também as regras do mercado de destino.
Por que o mesmo perfume pode ter rótulos diferentes?
Porque os requisitos de rotulagem, idioma, nomenclatura e transição podem variar entre mercados. A fórmula comercial e a embalagem precisam ser verificadas no contexto regulatório correto.


