Regulação, Segurança e Qualidade

Ingredientes em português nos cosméticos: o que muda no rótulo

Entenda a RDC 898/2024, a relação entre INCI e tradução para o português e como ler a composição dos cosméticos no rótulo.

por carloscosmeticosbr 5 min de leitura

A lista de ingredientes em português passou a fazer parte da conversa regulatória dos cosméticos no Brasil. Para o consumidor, isso muda principalmente a forma de ler a embalagem: a nomenclatura INCI continua relevante, mas a tradução ajuda a entender o que está sendo informado e a comparar produtos com mais contexto.

A mudança não significa que a lista internacional deixou de existir nem que o nome traduzido, sozinho, comprova eficácia, segurança ou origem natural. O ponto central é a transparência da composição e a forma como a informação deve ser apresentada na rotulagem.

Paleta de maquiagem, batom e pincéis em fotografia ilustrativa sobre leitura de rótulos de cosméticos.
A leitura do rótulo deve considerar a composição e as demais informações obrigatórias do produto. Foto: Jacek Halicki/Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0.

O que é a lista INCI?

INCI é a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos. Ela organiza os nomes usados para identificar componentes na composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A Anvisa mantém a exigência da nomenclatura internacional e também disponibiliza informações sobre a tradução dos ingredientes para o português.

Na prática, o consumidor pode encontrar as duas camadas de informação: o nome INCI, útil para padronização e comparação internacional, e a denominação em português, voltada à compreensão no mercado brasileiro. Uma tradução não deve ser tratada como substituta da lista oficial quando a regra exige a nomenclatura internacional.

O que determina a RDC 898/2024?

A RDC nº 898, de 28 de agosto de 2024, trata da obrigatoriedade de descrever em português a composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A própria Anvisa mantém uma página de perguntas frequentes sobre a norma, com orientações sobre a permanência da INCI, o painel de tradução e as formas de informar a composição na rotulagem.

A Anvisa também explica que a RDC 898 faz parte da revisão e consolidação de normas. Na notícia publicada em setembro de 2024, a agência descreve a norma como aquela que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever, em português, a composição dos produtos. Por isso, a leitura correta é regulatória: não se trata de um novo ativo nem de uma promessa de desempenho do cosmético.

Como ler um rótulo com INCI e tradução

  • Identifique a lista de ingredientes: ela costuma aparecer como “ingredientes”, “composição” ou em área indicada pela embalagem.
  • Compare os nomes: a INCI e a tradução podem aparecer associadas; não trate palavras parecidas como prova de que dois produtos têm fórmulas iguais.
  • Observe a ordem da lista: a posição informa a organização declarada da composição, mas não revela, por si só, a concentração exata de cada ingrediente.
  • Leia advertências e modo de uso: ingredientes não são a única informação relevante para uma decisão segura.
  • Confira fabricante, lote e validade: esses dados ajudam na rastreabilidade e são especialmente importantes quando há dúvida ou reação após o uso.

A lista também não deve ser usada para diagnosticar uma condição da pele ou prever um resultado garantido. Mesmo quando um ingrediente é conhecido por determinada função cosmética, a formulação completa, a concentração, o veículo e o modo de uso interferem na experiência e na indicação do produto.

A tradução muda a fórmula?

Não. A tradução é uma forma de apresentar a mesma composição em linguagem acessível ao consumidor. Ela não autoriza a empresa a alterar ingredientes sem a regularização correspondente e não transforma uma alegação comercial em comprovação científica.

A Anvisa informa que a rotulagem deve conter as informações indispensáveis relacionadas à utilização e à indicação dos produtos. Também há regras para evitar nomes, marcas ou imagens que causem erro ou confusão sobre composição, finalidade ou segurança. O nome em português precisa ser lido dentro desse conjunto de requisitos.

O que observar ao comparar dois cosméticos

A lista traduzida facilita a consulta, mas a comparação não deve parar no primeiro ingrediente conhecido. Veja se os produtos têm a mesma finalidade, textura, modo de uso, advertências e público. Em produtos com fragrância, corantes ou ativos de interesse, confira a composição completa e a forma como o fabricante descreve a proposta.

Também é importante separar informação regulatória de avaliação editorial. A presença de uma substância não prova que o produto será melhor para todas as pessoas, e a ausência de um nome popular não significa necessariamente que a fórmula seja “mais limpa” ou superior.

Perguntas frequentes

A INCI deixou de ser obrigatória?

Não. A página de perguntas frequentes da Anvisa sobre a RDC 898 mantém a INCI entre os pontos de orientação. A tradução em português complementa a informação para o mercado brasileiro.

Todo ingrediente precisa aparecer traduzido na embalagem?

A forma de apresentação depende das regras aplicáveis e das orientações da Anvisa para a rotulagem. Em caso de dúvida sobre um produto específico, confira a embalagem atual e os canais oficiais da agência, porque a página de perguntas frequentes detalha situações de tradução e atualização.

A lista de ingredientes mostra a porcentagem de cada componente?

Não necessariamente. A ordem da composição e a presença dos ingredientes não equivalem à divulgação de uma concentração exata. Por isso, não é correto concluir que um produto é mais eficaz apenas porque um ativo aparece no rótulo.

Conclusão

A principal mudança para o leitor é ter acesso mais claro à composição em português, sem perder a referência da nomenclatura INCI. Para usar essa informação bem, leia a lista junto com finalidade, modo de uso, advertências, fabricante e validade. Assim, o rótulo ajuda na comparação sem ser transformado em promessa de resultado.

Fontes consultadas: Anvisa — perguntas frequentes sobre a RDC 898/2024; Anvisa — revisão e consolidação de normas; Anvisa — rotulagem de cosméticos. Acesso em 19 set. 2026.